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30/1/2018 - Campinas - SP

Aposentadorias de servidores de Campinas sobem 34%; Executivo e sindicato citam reforma




da assessoria de imprensa 

Os casos de aposentados subiram de 539 para 727 entre 2016 e 2017, segundo dados da prefeitura ao G1.

número de aposentadorias concedidas para servidores municipais de Campinas (SP) subiu 34% em 2017, frente ao mesmo período de 2016, segundo dados da Prefeitura. Os casos subiram de 539 para 727.

Para o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) e o Executivo, o motivo principal do aumento é a reforma da Previdência, que tramita no Congresso Nacional.

 

“O que está levando [corrida para aposentadoria] é a indecisão. Os servidores estão se perguntando, será eu que posso aposentar agora?”, disse acreditar o coordenador do sindicato Jadirson Tadeu Cohen Paranatinga.

 

Ainda segundo o levantamento do governo feito para o G1, o número de pedidos de aposentadoria teve crescimento de 24% no mesmo período. Esses registros saíram de 1.231 para 1.538 entre 2016 e 2017.

A Prefeitura informou também que outra explicação é o fato das professoras ingressas na carreira em 1991 e 1992 estão em fase de aposentadoria ao completar 25 anos de trabalho.

O coordenador do STMC fez críticas ao projeto de Reforma da Previdência. Para ele, o servidor público em geral foi “banalizado”.

“Falam do funcionalismo como se todo mundo ganhasse muito bem, como se fossem salário de magistrados. Não é um debate fácil”, afirmou.

 

Proposta em discussão

 

Pela nova proposta em trâmite no Congresso Nacional, todos os servidores públicos também passam a receber, no máximo, o teto do Regime Geral da Previdência Social. Hoje, este valor é de R$ 5.531,31, mas alguns recebem até R$ 30 mil. Os servidores também serão incluídos nas idades mínimas para aposentar.

Ainda segundo a Previdência, o tempo mínimo para contribuição de servidores será de 25 anos e eles precisam ter pelo menos 10 anos no serviço público e cinco no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Aos 75 anos, o servidor será aposentado automaticamente. Sobre a relação à integralidade e paridade, somente poderão manter quem ingressou no serviço público antes de 2003 e, segundo o governo, se submeta, às idades mínimas de 65 e 62 anos.



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