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12/8/2020 - Campinas - SP

Audiência pública sobre projetos envolvendo APA dura mais de três horas




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

A Câmara Municipal realizou nesta segunda (10) uma Audiência Pública on line para debater dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo – PLC 65/19 e PLC 66/2019 -  que versam sobre a questão do meio ambiente e promovem alterações em relação à Área de Proteção Ambiental (APA) do município . 

O encontro foi coordenado pelo pelo vereador Zé Carlos (PSB), presidente da Comissão Permanente de Política Urbana, com a participação de representantes do Executivo e entidades ligadas ao tema, bem como efetiva participação popular – os cidadãos puderam acompanhar  o encontro pela TV Câmara Campinas e mandar questões e sugestões – foram cerca de duas dezenas de mensagens recebidas – por meio do site oficial ou pelo whatsapp.

“Em virtude da pandemia, as audiências estão sendo realizadas on line, mas com participação efetiva dos cidadãos: em diversas destas audiências, inclusive, o número de perguntas e manifestações é até maior do que a média que era registrada nas audiências presenciais. O importante é que a população tenha garantido o espaço para participar de discussões como esta”, diz Zé Carlos, lembrando que uma nova audiência - convocada pelo vereador Luiz Rossini (PV), presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente, está agendada para às 10 horas do dia 21 de agosto.

O Projeto de Lei Complementar 65/19 altera os dispositivos da lei 10.850/01, que cria a APA de Campinas, e regulamenta o uso e a ocupação de solo e o exercício de atividades desenvolvidas pelo setor público e privado. De acordo com a prefeitura, a matéria visa promover as alterações necessárias à legislação para se adequar ao Plano de Manejo que se caracteriza como unidade de Conservação de Usos Sustentável, nos termos da lei federal 9.985/00.

Já o Projeto de Lei Complementar 66/19, trata do parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da APA. O governo municipal justifica a necessidade da matéria para atender as atuais disposições do Plano Diretor do Município tendo como parâmetro os termos da lei 208/18.



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