26/2/2019 - Campinas - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas
A Câmara Municipal de Campinas aprovou em 1ª análise, durante a reunião ordinária nesta segunda (25), projeto de lei do vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB) que concede prêmio em dinheiro a pessoas que comunicarem a prática de crime contra a administração municipal e cuja denúncia resulte na recuperação de valores ao erário.
“O governo brasileiro tem incentivado tratados de combate à corrupção,a ONU tem estimulado projetos desta natureza. Denunciar um crime é obrigação do cidadão de bem, mas muitas vezes a pessoa não tem esse comportamento naturalmente. Então este projeto estimula com que o cidadão vá à autoridade policial, administrativa ou ao Ministério Público e denuncie”, diz Cirilo, que também é o autor da Lei Municipal da Ficha-Limpa.
O tucano ressalta que há condições para que o cidadão que faz a denúncia venha a ser premiado. “O denunciante tem de ter mais de 18 anos e apresentar uma comunicação coerente sobre o crime, de maneira pormenorizada, clara, detalhada com informações relevantes e imprescindíveis. Em sendo a denuncia procedente e sendo possível recuperar o dinheiro desviado pela por corrupção, o denunciante terá direito até 10% do valor recuperado, dentro de um limite de seis salários mínimos”, explica.
Confira abaixo a íntegra da votação desta 7ª reunião ordinária do ano:
1) VETO MANTIDO. Turno único de discussão e votação do veto parcial ao Projetode Lei nº 84/18, Processo nº 226.567, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que “institui no âmbito do município a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais denominada ‘Abril Verde’ e dá outras providências”.O veto parcial é ao artigo que determina que as despesas para que a data seja celebrada ocorreriam por dotações próprias do Executivo, fato que não pode ser determinado em projeto de autoria de vereador, sendo assim o item vetado foiconsiderado inconstitucional.
2) VETO MANTIDO. Turno único de discussão e votação do veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/18, Processo nº 226.226, de autoria do senhor Professor Alberto, que “institui o Dia Municipal do Livro Didático no Calendário Oficial do Município de Campinas”. O veto parcial é ao artigo que determina que as despesas para que a data seja celebrada ocorreriam por dotações próprias do Executivo, fato que não pode ser determinado em projeto de autoria de vereador, sendo assim o item vetado foi considerado inconstitucional. A data proposta pelo projeto é o dia 27 de fevereiro.
3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 323/18, Processo nº 228.384, de autoria do senhor Pedro Tourinho, que “declara órgão de utilidade pública municipal a Associação Aldeia Akatu”. A Aldeia Akatu surgiu da união de um grupo de pais e amigos de Barão Geraldo que desejava uma alternativa de formação e de escolarização para os filhos e para o mundo: mais humana, mais criativa e mais viva. As ações da Associação Aldeia Akatu fundamentam-se nos valores humanos: Liberdade no plano cultural e espiritual; Igualdade de oportunidades no âmbito político-jurídico; Fraternidade no fazer e no trabalho, no âmbito econômico. A Associação é mantenedora da Escola Aldeia Akatu, que segue metodologia da Pedagogia Waldorf.
4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 35/19, Processo nº 228.981, de autoria do senhor Cidão Santos, que “concede Medalha Exemplo Digno ‘General Nelson Santini Júnior’ a Nelson de Oliveira Camargo”. O homenageado é formado em administração de empresas e funcionário público estadual da Polícia Civil. Atualmente é chefe dos investigadores de polícia no 4º Distrito Policial, em Campinas.
5) REJEITADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 311/17, Processo nº 225.456, de autoria do senhor Tenente Santini,com emenda, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação pelo consumidor de documento oficial de identidade com foto em compras feitas por meio de cartão de crédito e/ou débito de valor superior a trezentas e cinquenta Unidades Fiscais de Campinas – UFICs”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor: favoráveis ao projeto e à emenda. O projeto obriga os estabelecimentos comerciais de Campinas a exigirem que seus clientes se identifiquem, por meio de identidade oficial com fotos, em compras cujo valor seja superior a 350 UFICs (R$ 1.234,17). Não estão inclusos nesta exigência compras através de cartões corporativos ou realizadas pela internet e telefone. A proposta pretende coibir diversas fraudes que ocorrem no meio comercial e também compras realizadas durante sequestros relâmpagos. Se o cliente recusar-se a oferecer a identificação, poderá ser negada a compra ou exigido outro meio de pagamento. Já os estabelecimentos, se não cumprirem essa exigência, poderão ser advertidos ou multados no valor de 1.000 UFICS (R$ 3.526,20).
6) REJEITADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 229/17, Processo nº 224.782, de autoria do senhor Tenente Santini, que “dispõe sobre a criação do programa Adote uma Câmera nas instituições municipais de ensino de Campinas”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Educação e Esporte e da Comissão de Assuntos de Segurança Pública: favoráveis. De acordo com o projeto, poderão participar do programa pessoas físicas e jurídicas. A proposta pretende incentivar a doação de câmeras de segurança a instituições de ensino, em contrapartida os participantes que aderirem ao “Adote uma Câmera” poderão divulgar, por meio de propaganda institucional e nos termos da legislação em vigor, as ações praticadas em benefício da instituição de ensino adotada.
7) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 41/17, Processo nº 223.245, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “concede prêmio à pessoa que comunicar às autoridades competentes a prática de crime contra a Administração Pública municipal, de que resulte a efetiva recuperação de valores ao erário”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto tem por incentivar o cidadão a denunciar crimes contra a Administração Pública, essas informações devem ser imprescindíveis para solução do caso, não bastando ser meras citações. Caso a prática resulte em recuperação de valores, o denunciante terá direito ao recebimento, em dinheiro, de 10% do valor efetivamente recuperado, sendo que esse valor não poderá exceder 100 salários mínimos. Caso haja mais de um denunciante, a quantia será repartida em 70% para o primeiro denunciante, e 30% para os demais.
8) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 43/18, Processo nº 226.257, de autoria do senhor Gustavo Petta, que “institui o ‘CarnaRock’ no calendário festivo e cultural de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. O evento é produzido pela Central do Rock e, em 2019, está sua sexta edição. A festa, geralmente realizada na Estação Cultura, se tornou uma tradição e uma alternativa para os que não gostam das músicas de carnaval, mas querem aproveitar o período para também se divertirem.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
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