17/9/2019 - Campinas - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas
A Câmara Municipal aprovou, na noite desta quarta (16), moção de protesto dos vereadores Carlão do PT e Gustavo Petta (PC do B), que protesta contra a suposta prática de crime de racismo por um aluno do curso de Direito da PUC-Campinas. Também foi aprovada uma segunda moção, de apelo, cuja autoria é da vereadora Mariana Conti (PSOL), na qual é feito agravo para que a universidade se posicione contra o racismo e adote medidas internas para o combate a esta prática.
Segundo denúncia que já está sendo apurada pela instituição de ensino em sindicância, um aluno da Faculdade de Direito teria imitado um macaco enquanto uma aluna recitava o poema “Me Gritaram Negra”, durante sarau ocorrido no Campus I na última quinta-feira (12). Os vereadores também aprovaram nesta noite quatro projetos de lei. Confira a votação:
1) REJEITADO o substitutivo, projeto original entrou em pauta e foi arquivado por parecer contrário da Comissão de Legalidade. 1ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 251/17, Processo nº 225.107, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “institui a Política de Prevenção à Corrupção no âmbito do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao Substitutivo Total. O projeto tem como propósito instituir a Política de Prevenção à Corrupção em Campinas estabelecendo princípios, diretrizes e objetivos a serem adotados pela Administração Pública e pelo Poder Legislativo, para prevenir a prática de atos lesivos ao patrimônio público e ao erário.
2) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 54/18, Processo nº 228.639, de autoria do Prefeito Municipal, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo, transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar, por investidura, área remanescente do viário municipal”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O projeto desincorpora da classe de bens públicos uma área de 90 m² situada no loteamento Jardim Campos Elísios. O trecho é remanescente da rua Francisco Pessini e não tem aproveitamento isolado. Com a desafetação poderá ser adquirida, exclusivamente, pelo proprietário do lote 1D da quadra 31, que faz divisa com o terreno, gerando assim recursos aos cofres públicos por meio da venda e de tributos.
3) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 8/19, Processo nº 229.471, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 53, de 20 de dezembro de 2013, que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais áreas de propriedade da municipalidade, autoriza a venda a proprietários lindeiros, institui servidões”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O projeto altera a lei de 2013 para corrigir a descrição de uma área a ser usada como viela sanitária pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento – SANASA.
4) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 10/19, Processo nº 229.473, de autoria do Prefeito Municipal, que “acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 9.782, de 22 de junho de 1998, que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a de bens patrimoniais áreas de terreno de propriedade municipal e autoriza a venda das mesmas, mediante concorrência limitada, aos proprietários lindeiros”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. A lei que será alterada desafetou passagens de pedestres do Jardim Chapadão e autorizou a venda para proprietários vizinhos a estes espaços. A alteração tem por objetivo instituir servidão administrativa de passagem de águas pluviais na viela destas áreas, conforme orientação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
5) REJEITADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 170/17, Processo nº 224.490, de autoria dos senhores Tenente Santini, Jota Silva, Marcos Bernardelli, Nelson Hossri e Tico Costa, que “revoga a Lei 14.087, de 20 de junho de 2011”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão para os Assuntos de Segurança Pública e da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor: favoráveis. A lei que será revogada legislação existente que obriga os bancos a instalarem bloqueadores de sinais de celulares dentro de seus estabelecimentos. Segundo a justificativa do projeto, tal medida esta trazendo insegurança jurídica aos bancos, pois estes não possuem condições de cumprir essa legislação.
6) REJEITADO o substitutivo, projeto original entrou em pauta e foi arquivado por parecer contrário da Comissão de Legalidade. 1ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 300/18, Processo nº 228.288, de autoria do senhor Tenente Santini, que “altera o art. 8º da Lei nº 15.539, de 15 de dezembro de 2017, que ‘dispõe sobre o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao Substitutivo Total. A lei que será alterada regulamentou o transporte por aplicativos em Campinas, como Uber. Atualmente, é utilizada uma placa externa para identificação destes veículos, o projeto tem por objetivo modificar o método, solicitando que seja afixada no interior do veículo e em local visível uma ficha contendo o número do Certificado de Autorização (CA), nome e foto do autorizado, placa marca e modelo do veículo e datas da outorga, emissão e renovação do CA . Segundo a justificativa, o método atual traz insegurança aos motoristas e passageiros.
7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 14/19, Processo nº 228.750, de autoria do senhor Rubens Gás, que “concede Diploma ‘Noel Rosa’ ao Projeto Samba do Presidente”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Iniciado em 2015, no bairro Santa Mônica, o Samba do Presidente é um projeto que envolve um grupo de sambistas campineiros e tem como propósito promover a cultura do samba de mesa em comunidades periféricas da região de Campinas.
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