27/3/2020 - Campinas - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas
Além das três reuniões extraordinárias por deliberação confirmadas anteriormente, a Câmara Municipal de Campinas realizará nesta sexta (27) - conforme publicado no Diário Oficial do Município de hoje (26), uma quarta reunião extraordinária por votação à distância. Esta será a primeira vez na história de mais de dois séculos do Legislativo que os parlamentares analisarão e votarão projetos estando fora do Plenário, em virtude da pandemia de Coronavírus (apenas o presidente Marcos Bernardelli, do PSDB, tem de estar presencialmente no Legislativo, em virtude de questões técnicas).
Na quarta extraordinária, que se inicia na sequência das três primeiras,os vereadores irão analisar em 2ª discussão e votação o Substitutivo Total ao Projeto de Lei Complementar nº 46/2018, Processo nº 228.067, de autoria do Prefeito Municipal,com emenda, que “dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e organização da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e a sua denominação para Secretaria Municipal de Justiça, institui a Procuradoria Geral do Município de Campinas e dá outras providências”.
Diferentemente dos projetos que serão analisados nas votações anteriores –um deles para permitir audiências públicas também no sistema à distância e o outro, que será votado em 1ª e 2ª análise para ampliar o Cartão NutrirCampinas - este PL não tem relação direta com a situação de pandemia. Contudo, ele precisa ser votado por duas razões. Primeiro porque a proposta é fruto de Termo de Ajuste de Conduta firmado pelo Poder Executivo do Município de Campinas com o Ministério Público de São Paulo.
O MP determinou à prefeitura que crie a Procuradoria para determinação da criação deste órgão nos artigos 84 a 88 da Lei Orgânica do Município. A segunda razão é que, como a criação implica em alteração no plano de cargos e salários, ela deve ser votada e colocada em vigor antes do dia 4 de abril para não infringir a Legislação Eleitoral, que determina que este tipo de ação deve ser posta em prática seis meses antes da data prevista para o pleito.
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