31/3/2020 - Campinas - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas
A Câmara Municipal de Campinas irá realizar na próxima terça-feira (31), a partir das 10 horas, de cinco reuniões extraordinárias por deliberação remota – na qual os parlamentares participam por teleconferência - em sequência. Na primeira e segunda delas, será votado (respectivamente em Legalidade e Mérito) oProjeto de Lei nº 121/18, Processo nº 226.983, de autoria do vereador Cidão Santos (PSL), que altera a Lei Municipal 14.173/2011, sobre a disponibilização de álcool em gel por estabelecimentos bancários.
A proposta do vereador determina que supermercados, hipermercados e postos de combustíveis também sejam obrigados a fornecer o líquido desinfetante para assepsia e proteção à saúde dos clientes. “Protocolei esse projeto de lei originalmente em 2018, quando ainda nem se falava de Coronavírus, por saber que o álcool gel elimina vírus e bactérias. Na época a grande preocupação era o H1N1, porém agora, com a pandemia de Covid-19, a necessidade dessa lei ganhou muito mais peso”, defende Cidão.
A duas reuniões extraordinárias seguinte, a sétima e a oitava, também discutem respectivamente em 1ª e 2ª votação o Projeto de Lei Complementar nº 62/19, Processo nº 231.603, de autoria da Mesa da Câmara. O PLC altera o Anexo III da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, que ‘aprova as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, fixa a remuneração dos cargos em comissão e estabelece as gratificações de função previstas na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campinas.
Na prática, o projeto faz uma correção que é fruto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, propondo a transformando de cargos que anteriormente existiam em comissão na Câmara (já não existem mais) para funções gratificadas.
Esses cargos são o de Diretor Acadêmico da Escola do Legislativo de Campinas, Diretor de Comunicação Institucional e Procurador-Chefe, que passarão a ser preenchidos necessariamente por servidores de carreira se e quando a Câmara definir por preenchê-los. Também será suprimida a função de Procurador-Chefe Adjunto. Como o projeto coloca alterações que envolvem cargos e salários, ainda que tenham sido determinação legal, a votação precisa ser realizada antes do dia 4 de abril, em virtude da Legislação Eleitoral vigente.
Por fim, na 9ª reunião extraordinária por deliberação remota, os vereadores apreciam em turno único de discussão e votação oProjeto de Resolução nº 16/19, Processo nº 231.602, de autoria da Mesa da Câmara, que ’altera, acresce e revoga dispositivos e altera os anexos da Resolução nº 886, de 17 de fevereiro de 2014, que ‘dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências”. Este projeto simplesmente ajusta as obrigações dos cargos dos diretores estabelecidos pelo PLC que deverá ser votado nas extraordinárias anteriores (7 e 8).
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