13/6/2019 - Campinas - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas
A Comissão Permanente de Constituição e Legalidade aprovou, nesta quarta-feira (12/06), parecer favorável ao projeto de lei ordinária 140/2019, que trata sobre o Refis, o Programa de Regularização Fiscal de Campinas. O projeto oferece condições especiais para o pagamento da dívida tributária, como o parcelamento ou desconto para sua quitação à vista.
O relator da proposta e presidente da Comissão de Constituição e Legalidade, vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB), antes de dar o parecer e colocar a proposta na pauta da Comissão teve o cuidado de pedir à Prefeitura um documento, denominado demonstrativo de impacto financeiro nas contas municipais. “Queria dar total tranquilidade aos vereadores para analisar a proposta em plenário. Por isso, em conjunto com a Procuradoria da Casa e a Coordenadoria de Apoio às Comissões, solicitei esse relatório especial”, salientou Cirilo.
A expectativa da administração é arrecadar cerca de R$ 160 milhões com esse Refis, sendo R$ 110 ainda este ano e R$ 50 milhões em 2020. O refinanciamento tem como objetivo oferecer aos contribuintes a oportunidade de quitar dívidas tributárias (IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas e autos de infração desses impostos) e não tributárias (multas e autos de infração relativos a autuações do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária).
Os contribuintes com dívidas tributárias poderão ter desconto de até 75% nas multas e até 55% nos juros, de acordo com a forma de parcelamento escolhida. Com exceção dos pagamentos à vista, os demais terão encargos de 6% ao ano. Para os contribuintes com dívidas chamadas não tributárias, o desconto poderá variar de 20% a 35% e, a partir de duas parcelas, também haverá incidência de encargos tributários na ordem de 6%.
O parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 60 vezes. Já os contribuintes com débitos superiores a R$ 1 milhão terão a opção de parcelar a dívida em até 96 vezes. A previsão é que o programa tenha início em 1º de agosto e siga até 30 de setembro. “O mérito do projeto é proporcionar ao cidadão inadimplente a regularização de sua situação junto à prefeitura”, ressaltou Cirilo. O projeto segue agora sua tramitação normal em Plenário.
Outros projetos
A Comissão de Constituição e Legalidade ainda aprovou o projeto 229/2018, que trata de alterações na Lei da Ficha Limpa. Dentre as mudanças propostas está a exoneração no prazo de 90 dias de ocupantes de cargos de comissão vedados no artigo primeiro da referida Lei. Outros dez Projetos foram aprovados. Já a resolução 06/2019, que trata sobre a proposição da instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara teve um pedido de vistas solicitado pelo vereador Marcelo Silva (PSD).
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