Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024

Super Dogus - Completo

Mais lidas da semana

26/2/2019 - Campinas - SP

Convocação do secretário Michel Abrão tem nova data confirmada dia 11 de março no Plenário




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

 

A Câmara confirmou nesta terça (26) a nova data em que o secretário municipal de Governo, Michel Abrão Ferreira, atenderá à convocação para prestar informações no Plenário. Ele virá à Casa no próximo dia 11 de março de 2019, às  17 horas – originalmente a vinda estava prevista para dia 27 de fevereiro, mas foi adiada em virtude da sessão de julgamento do pedido de cassação do prefeito Jonas Donizette.

 

O requerimento de convocação, de autoria do vereador Nelson Hossri (Podemos), foi aprovado na reunião de 10 de dezembro do ano passado. Seguindo a determinação do Regimento Interno, a autoridade convocada deve prestar esclarecimentos na chamada Primeira Parte de uma reunião ordinária, que é marcada para ocorrer das 17 às 18 horas. Na reunião, o autor do requerimento – no caso, Hossri – terá até dez minutos para usar a palavra expondo os motivos da convocação.

 

Na sequência, o secretário – que deverá sentar-se à Mesa Diretora do lado direito do presidente – poderá fazer sua exposição, por um tempo máximo de 30 minutos. Hossri terá, então, até cinco minutos para a réplica e Abrão, mais cinco para a tréplica. Caso todo o tempo máximo previsto não tenha sido utilizado (ou ainda haja pedido de prorrogação aprovado em Plenário de igual período, mediante requerimento verbal), o tempo restante deverá ser aberto a outros vereadores para formularem perguntas ao secretário.

 

Neste último caso, o tempo será dividido equitativamente pelos partidos, independentemente do número de vereadores, sendo permitida a cessão total ou parcial mediante declaração verbal do líder. Caso além da uma hora prevista tenha sido aprovada a prorrogação de outra uma hora, este período extra será descontado do Grande Expediente.

 

A regulamentação sobre a convocação das autoridades municipais é feita pelos artigos 216 a 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas.

 

Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

 



Comunicar erro nesta notícia

Se você encontrou erro nesta notícia, por favor preencha os campos abaixo. O link da página será enviado automaticamente ao Campinas Fácil.


Enviar esta notícia por email



Dogus Comunicação

Sobre a Dogus Comunicação  |   Política de Privacidade  |   Receba Novidades  |   Acesse pelo Celular

Melhor Visualizado em 1200x900 - © Copyright 2007 - 2024, Dogus Comunicação. Todos os direitos reservados.