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10/8/2020 - Campinas - SP

Descarte irregular de produtos vencidos coloca população em risco






Um descarte irregular de 4.390 quilos de carne bovina, suína e aves, peças com osso, miúdos e outros derivados, como linguiças, salsichas e presunto, e também pescados, no bairro Jardim do Lago II, mobilizou equipes do Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa) e do Departamento de Limpeza Urbana (DLU) da Prefeitura de Campinas. O caso ocorreu na sexta-feira, dia 7 de agosto, mas as autoridades competentes continuam investigando quem teria feito o descarte irregular, que é considerado crime. A suspeita é de que o descarte tenha sido feito por algum estabelecimento varejista. Os resíduos já foram para o aterro sanitário.
 
 
A denúncia da desova partiu de uma pessoa que trabalha na região e que, ao passar pela Avenida Antônio Von Zuben, bairro Jardim do Lago II, perto do Campinas Shopping, viu o material jogado próximo a um imóvel que foi demolido. Ao chegar ao local, técnicos da Coordenadoria de Vigilância Sanitária (CVS) verificaram que se tratava de imensa quantidade de produtos de origem animal e pescados.
 
 
Segundo os técnicos, os produtos estavam dispostos em contato direto com o solo, no acostamento e em valas, sob o sol. A maioria dos produtos estava com o prazo de validade expirado e manifestadamente alterados, com características organolépticas, como cor, odor e aspecto, demonstrando a deterioração dos mesmos. As embalagens estavam estufadas ou rasgadas e havia muito sangue, moscas varejeiras e forte cheiro no local. O descarte irregular contamina o meio ambiente e pode servir como atração de vetores, animais peçonhentos, ou seja, oferecendo riscos à saúde pública.
 
 
Tal prática é considerada crime, conforme artigo 54 da Lei Federal 9.605/1998, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além de infração sanitária, conforme o Código Sanitário do Estado de São Paulo e outras legislações estaduais e municipais.
 
 
A Vigilância Sanitária ressalta que o descarte de produtos vencidos ou impróprios para consumo em estabelecimentos comerciais deve seguir o disposto nas legislações vigentes, sendo que o não atendimento poderá implicar nas medidas legais cabíveis.
 
 
Houve relato de que moradores das proximidades teriam recolhido alguns desses produtos antes da chegada dos técnicos. A Vigilância Sanitária orienta que o consumo de produtos manifestadamente alterados e clandestinos pode causar sérios danos à saúde e deve ser evitado.
 
 
Denúncias sobre quem poderia ser autor do descarte irregular dos produtos podem ser feitas pelo telefone 156 da Prefeitura.


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