19/11/2019 - Campinas - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas
Os vereadores de Campinas aprovaram em primeira votação, na reunião ordinária desta segunda-feira (18), o porjeto do Executivo que estabelece a Lei Orçamentária Anual (LOA) de Campinas para o ano de 2020. De acordo com o PL, que ainda precisa ser votado em segunda análise antes de seguir para sanção do Executivo e tornar-se lei, o Orçamento da cidade para o ano que vem será de R$ 6,2 bilhões. O projeto foi aprovado, em votação simbólica, pela maioria dos 29 presentes no Plenário - votaram contra Mariana Conti (PSOL), Gustavo Petta (PC do B), Carlão do PT, Pedro Tourinho (PT), Tenente Santini (PSD) e Marcelo Silva (PSD).
A Casa também aprovou nesta noite, em análise final e por unanimidade, PL que autoriza o Poder Executivo a não ajuizar e desistir de ações de execução fiscal de débitos até cerca de R$ 4 mil. “Uma ação judicial para cobrar uma dívida custa em torno de R$ 4 mil reais, ou seja, mover este tipo de ação não compensa. Importante ressaltar que nenhuma dívida será perdoada e, sim, no caso destes valores menores, as medidas tomadas serão administrativas. Com esta medida, a prefeitura vai retirar da Justiça perto de 160 mil ações. As dívidas maiores continuam sendo cobradas na Justiça, porém os procuradores terão uma quantidade menor de processos para toar conta e poderão se focar neles”, diz o vereador Luiz Rossini (PV), líder de governo da Casa.
Outro item de destaque aprovado, porém ainda em análise inicial, foi o que institui o Bônus de Desempenho Educacional para os servidores ativos da Secretaria Municipal de Educação e da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (Fumec). Este PL deve voltar ao plenário na semana que vem para votação definitiva. Confira abaixo a íntegra da votação desta 71ª reunião ordinária de 2019.
1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 245/19, Processo nº 231.106, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a não ajuizar e desistir de ações de execução fiscal, dispõe sobre o cancelamento e parcelamento de créditos tributários e não tributários nos casos que especifica, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto autoriza o poder executivo a não ajuizar ação de execução fiscal, de crédito tributário ou não tributário, e a desistir de ações de execução fiscal ajuizadas, quando os valores consolidados dos créditos não ultrapassarem o valor correspondente a 1.135 UFICs (R$ 4.002,23). Contudo estas medidas não impossibilitam a cobrança administrativa dos créditos, que poderão ser parcelados.
2) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 56/19, Processo nº 231.433, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “institui o Bônus de Desempenho Educacional para os servidores ativos da Secretaria Municipal de Educação e da Fundação Municipal para a Educação Comunitária – Fumec, na forma que especifica”. O projeto estabelece um bônus de desempenho a ser concedido aos servidores públicos municipais da Rede de Ensino, em reconhecimento ao esforço conjunto da categoria e consequente evolução na qualidade da educação municipal no período de 2015 a 2018, aferido por intermédio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB. O bônus será concedido apenas aos servidores em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação ou na Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC, será pago até o dia 30 de janeiro de 2020 e ficará limitado a pagamento máximo de 03 salários-base do cargo do servidor.
Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Requerimento nº 2.932/19:
3) ADIADO (pedido de vistas do autor). 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 64/14, Processo nº 215.990, de autoria do senhor Pedro Tourinho, que “acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 12.347, de 1 de setembro de 2005, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A proposta obriga que todos os Autos de Infração de Transporte Público (AITP) emitidos pelos fiscais da EMDEC (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), aplicados às empresas permissionárias do transporte coletivo, sejam publicados no diário oficial da cidade.
4) APROVADO. Emenda também aprovada. 1ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei Complementar nº 32/19, Processo nº 230.092, de autoria do senhor Marcos Bernardelli,com emenda, que “dispõe sobre a exigência de apresentação dos documentos que menciona para os estabelecimentos comerciais cadastrados em aplicativos e plataformas digitais para entrega de alimentos, perecíveis ou não, em domicílio no município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao substitutivo total e à emenda. Projeto original com emenda: sem parecer de comissão. O projeto obriga que empresas de aplicativo e plataformas digitais, voltadas à publicidade e entrega de alimentos, exijam de cada estabelecimento fornecedor, no ato de cadastramento, o alvará de funcionamento, o alvará de vigilância sanitária e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB. Também deverão disponibilizar, nos anúncios e demais materiais publicitários, o endereço e o telefone do estabelecimento. O não cumprimento destas exigências implicará no pagamento de multa de 500 UFICs (R$ 1,763,10) e o dobro no caso de reincidência.
5) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 254/19, Processo nº 231.153, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2020”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A a Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê, em 2020, um orçamento de R$ 6,2 bilhões para Campinas – o valor é 7,19% maior que o previsto para 2019. No orçamento 2020, Saúde e Educação concentram a maior parte do Orçamento. A primeira área receberá recursos na ordem de R$ 1.557 bilhão, sendo R$ 1,274 bilhão para a Secretária de Saúde e R$ 283,4 milhões para a Rede Mário Gatti. Já a Educação contará com um orçamento de R$ 1,207 bilhão. A Secretaria de Serviços Públicos ficará com o terceiro maior orçamento. Para 2020, a Pasta receberá quase R$ 445 milhões.
6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 200/19, Processo nº 231.181, de autoria do senhor Antônio Flores, que “concede Diploma de Mulher Virtuosa ‘Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro’ a Sônia Hernandes”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Formada em teologia, a homenageada foi a primeira Bispa do Brasil e a primeira ministrar em programas de TV e rádio no país. É autora de diversos livros, como a “Bíblia da Mulher de Bem com a Vida” e canções. Além disso é uma da idealizadora do projeto Mulheres Mais Que Vencedoras (+QV), que, desde seu início, já foram mais de 15.000 mulheres participantes no Brasil, Estados Unidos e outros países.
7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 151/19, Processo nº 230.414, de autoria do senhor Gustavo Petta, que “concede Diploma de Mérito "Herbert de Souza - Betinho" a Suzy Santos. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. A homenageada desenvolveu um grupo de atividades com crianças, em conjunto com setor de psicologia da PUC – Campinas e Unicamp, e organiza a maior festa julina da Vila Brandina, junto com a Associação de Moradores. Sendo mulher transexual, é representante do Núcleo Trans do Grupo identidade e preside a Casa sem Preconceito de Campinas.
8) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Lei nº 215/19, Processo nº 230.863, de autoria do senhor Jota Silva, que “denomina Praça Construtor Domingos Nicolucci uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. Será denominada a praça 02, com área de 566,96 m², do loteamento Residencial Villa Bella, situada entre a Rua Aglair Buratto Villas Boas (Rua 01) e a Rua Álvaro Bosco (Ruas 05 e 06), no mesmo loteamento.
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