31/8/2017 - Campinas - SP
da assessoria de imprensa
A Justiça condenou o prefeito de Mogi Guaçu (SP), Walter Caveanha (PTB), por improbidade administrativa na compra de alimentos distribuídos para merenda escolar. A denúncia é do Ministério Público (MP), que ajuizou ação civil pública contra o chefe do Executivo e apontou superfaturamento nos contratos para aquisição dos materiais. A decisão também atinge o ex-prefeito, Paulo Eduardo de Barros, o Dr.Paulinho (PHS), a empresa Iotti Griffe da Carne Ltda, vencedora da licitação, e outras 13 pessoas, entre elas a atual secretária de Educação, Célia Maria Mamede, e a ex-titular da pasta, Valéria Cristina de Morais Gotti.
A decisão, proferida pelo juiz Sérgio Augusto Fochesato, da 2ª Vara Cível de Mogi Guaçu, é em primeira instância e ainda cabe recurso. No pedido do Ministério Público, a Promotoria pede o bloqueio de bens dos réus, além da perda de direitos políticos de oito a dez anos, e pagamento de multa. O montante pago com o superfaturamento é de pelo menos R$ 15,5 milhões, de acordo com a investigação. O documento foi assinado na última terça-feira (22).
A Prefeitura de Mogi Guaçu informou que o prefeito e o secretário de Negócios Jurídicos cumpriram agenda em São Paulo nesta quarta-feira (30) e, por isso, a administração vai se manifestar por meio de nota nesta quinta (31). O G1 tentou falar com a ex-secretária de Educação e com o ex-prefeito do município, além da empresa Iotti Grife da Carne ltda, mas não obteve retorno.
De acordo com a ação, assinada pelo promotor Alexandre de Palma Neto, o superfaturamento na compra de alimentos da merenda escolar aconteceu de 2011 a 2014 – o prefeito Walter Caveanha foi eleito pela primeira vez em 2012 e substituiu Dr. Paulinho a partir de 1º de janeiro de 2013. A ação aponta enriquecimento ilícito por parte da empresa que venceu a licitação e também dos réus envolvidos na denúncia.
A Promotoria aponta que alguns dos itens comprados, como a carne bovina patinho, estava com valor até 148% maior do que os adquiridos pelos outros municípios, em especial Amparo (SP) e São João da Boa Vista (SP). O mesmo superfaturamento foi verificado na compra de frango (212% maior que as outras cidades) e pernil suíno (151%).
“[O prefeito e o ex-prefeito] não somente autorizaram expressamente e por escrito a contratação de compra de bens, homologando licitação viciada e realizando as contratações impugnadas por preço superior ao de mercado, como deixaram de evitar o dano ao Patrimônio, decorrente de superfaturamento de licitação que tinham por dever zelar pela correção, expondo o Erário a pagamento superfaturado, com enriquecimento ilícito de empresa privada”, diz o texto da ação.
Além de membros do primeiro escalão do governo, as outras pessoas citadas como rés na ação do MP são integrantes da Comissão Municipal de Licitações e os proprietários da empresa vencedora do certame.
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