3/8/2018 - Campinas - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas
A Câmara Municipal de Campinas aprovou em primeira análise (legalidade) na noite desta quarta (1º) dois projetos de lei de autoria do Executivo que criam regras para proteção e compensação ambiental no município. O primeiro PL cria uma regulamentação para o chamado “Banco de Áreas Verdes”, que é o órgão responsável pela consolidação e disponibilização destas áreas para reparação ambiental.
De acordo com o projeto, o Banco será coordenado pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Caberá à pasta instituir o cadastro das áreas, bem como analisar os pedidos de inscrição e estabelecer critérios de preservação. Votaram em contrário ao projeto os parlamentares Pedro Tourinho e Carlão do PT. Já o segundo PL do Executivo, aprovado por unanimidade, dispõe sobre os critérios e parâmetros de compensação ambiental em sede de Termo de Compromisso Ambiental firmado no âmbito do licenciamento ambiental no Município de Campinas.
Na prática, a pela estabelece medidas compensatórias que deverão ser disponibilizadas por quem realizar empreendimento, obras ou atividades em Área de Preservação Permanente – APP e Áreas Verdes. Previamente à emissão da Autorização Ambiental que permite ao interessado utilizar essas áreas, o interessado deverá firmar um Termo de Compromisso Ambiental junto ao Departamento de Licenciamento Ambiental e no termo serão registradas as formas de compensação (como plantio de espécies arbóreas nativas) e o local em que será realizada, preferencialmente no local do impacto ambiental.
Já um projeto do vereador Carmo Luiz (PSC) que deveria ser votado em análise final, que impõe critérios higiênicos para canudos, palito dental, sal e açúcar em bares, lanchonetes, restaurantes e hotéis em Campinas, foi retirado da pauta pelo próprio autor, que presente aprofundar estudos em torno do tema antes de colocá-lo em votação definitiva. Confira abaixo a íntegra da votação desta 41ª reunião do ano e primeira do segundo semestre:
1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 283/17, Processo nº 225.285, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei Municipal nº 12.398, de 27 de outubro de 2005, que “cria em Campinas o Selo de Empresa Amiga do Aprendiz”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A lei que será alterada criou o selo de “Empresa Amiga do Aprendiz”, que é concedido anualmente a empresas que se destacam na contração de aprendizes. A alteração vai mudar a composição da comissão responsável pela escolha das empresas homenageadas
2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 136/18, Processo nº 227.137, de autoria do senhor Carlão do PT, que denomina Praça José Camilo da Silva uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação e Esporte, favorável. O espaço que será denominado é a Praça 01, com área de 3.029,98m², do Jardim Aliança, que fica entre uma parte da mesma praça, a Rua José Martoni (Rua 03) e as divisas do loteamento.
3) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 24/18, Processo nº 224.516, com emendas, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Banco de Áreas Verdes do Município de Campinas, instituído pelo Decreto nº 16.974, de 4 de fevereiro de 2010, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e às emendas. O projeto pretende criar uma nova regulamentação para o Banco de Áreas Verdes – BA, que é responsável pela consolidação dessas áreas e também pela sua disponibilização para reparação ambiental. O banco será coordenado pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que vai instituir o cadastro das áreas de reparação, definir os critérios de preservação e vai analisar pedidos de inscrição de áreas. Além disso, as áreas verdes poderão ser beneficiadas por compensação ambiental resultante de compromisso firmado em licenciamento ambiental e/ou decorrente de infração ambiental.
4) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 22/18, Processo nº 227.174, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a alienação de imóvel de propriedade municipal e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto tem por objetivo autorizar o executivo a vender um apartamento recebido pelo Município, através de uma herança em que não houve herdeiros habilitados para receber o bem. A alienação é necessária, pois o imóvel não será utilizado pela administração, além de atualmente estar gerando despesas.
5) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 133/18, Processo nº 227.134, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre as diretrizes gerais da política pública para promoção da cultura de paz – Estatuto da Paz –, institui o programa A Paz em Língua de Brincar e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto tem como inspiração as atuais ações das Organizações das Nações Unidas que visam transformar os princípios norteadores da cultura de paz em ações concretas. Assim, o projeto tem por objetivo instituir orientações para viabilizar a cultura de paz e, além disso, cria o programa “A Paz em Língua de Brincar” a fim de promover a educação para paz, o fortalecimento da convivência familiar e o engajamento na proteção à primeira infância.
6) APROVADO.1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 23/18, Processo nº 224.515, com emendas, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre os critérios e parâmetros de compensação ambiental em sede de Termo de Compromisso Ambiental firmado no âmbito do licenciamento ambiental no Município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e às emendas. O projeto vai estabelecer medidas compensatórias a quem realizar empreendimento, obras, ou atividades em Área de Preservação Permanente – APP e Áreas Verdes. Previamente à emissão da Autorização Ambiental, que permite ao interessado utilizar essas áreas, ele deverá firmar um Termo de Compromisso Ambiental junto ao Departamento de Licenciamento Ambiental. Este Termo estabelecerá as formas de compensação, como plantio de espécies arbóreas nativas, e o local em que será realizada, preferencialmente no local do impacto ambiental.
7) ADIADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 236/14, Processo nº 217.295, de autoria do senhor Carmo Luiz, que impõe critérios higiênicos de canudos, palito dental, sal e açúcar em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos afins instalados no município e dá outras providências. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Social e Saúde e da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favoráveis. O projeto prevê o fornecimento obrigatório de canudo, palito dental, sal e açúcar embalados individualmente e acondicionados de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. O infrator estará sujeito à advertência escrita e multa, em caso de reincidência, sendo a fiscalização responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal.
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