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10/10/2017 - Campinas - SP

Projeto que cria 2 novas taxas para o setor imobiliário é aprovado




da assessoria de imprensa 

Projeto 333/2015, de autoria do Executivo, passou com 26 votos favoráveis. Valores recolhidos vão para o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.

A Câmara dos Vereadores de Campinas (SP) aprovou nesta segunda-feira (9), em 1ª discussão, o projeto de lei 333/2015, de autoria do Executivo, que cria duas taxas para o setor de imobiliário para novos empreendimentos.

Foram 23 votos favoráveis e seis contrários ao projeto que cria as taxas de Análise do Impacto no Trânsito e de Análise de Projetos Complementares e dá outras Providências. Os valores variam entre a R$ 825 a R$ 2.475 e serão revertidas para o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.

Segundo a Prefeitura, os valores são para melhorias no transporte da cidade.

No Ofício 182/15 enviado à Câmara, o prefeito Jonas Donizette (PSB) alega que as taxas são decorrentes de estudos do tempo e custo que os técnicos da Secretaria Municipal de Transportes levam para analisar os projetos.

O Projeto de Lei 333/2015 estabelece que a Taxa de Análise de Impacto no Trânsito será calculada considerando a metragem do empreendimento. Segundo a Prefeitura, uma área de até 5 mil metros quadrados pagará R$ 830, o equivalente a 250 Unidades Fiscais de Campinas (UFICS).

Se a área tiver 5 mil e um metros quadrados, o valor passa para 500 UFICS mais 0,05 UFISCs por metro quadrado acima desta medida.

Área superior a 10 mil metros quadrados 750 UFICs, R$ 2.475, mais 0,01 UFICs por metro quadrado acima desta medida.

Ainda segundo o projeto, esta taxa será paga quando o empreendedor preencher o formulário de pedido de Análise de Impacto no Trânsito. Este formulário estará no site da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec).

Já a Taxa de Análise de Projetos Complementares vai ser calculada em UFICs considerando a metragem quadrada de área a ser edificada no empreendimento ou a área do loteamento.

Um exemplo são as rampas de acessibilidade. Até 2,5 mil metros quadrados o valor será de 125 UFICs. De 2501 a 5 mil metros quadrados, o valor sobe para 150 UFICs. Entre 5001 a 10 mil metros quadrados, 200 UFICs. Acima dos 10 mil metros quadrados, 250 UFICs.

Esta taxa será recolhida pelo setor imobiliário na hora de protocolar o pedido na Emdec.



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