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18/6/2019 - Campinas - SP

Vereadores aprovam o Programa de Regularização Fiscal de Campinas (Refis)




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

Os vereadores de Campinas aprovaram em primeira votação, na noite desta segunda (17), o Projeto e Lei do Executivo que cria o Programa de Regularização Fiscal de Campinas (Refis) 2019. Um único voto contrário foi registrado, da parlamentar Mariana Consti (PSOL). O PL precisa ainda voltar à pauta para segunda análise e, caso seja mais uma vez aprovado, então seguir para sanção do prefeito Jonas Donizette para que o Refis possa efetivamente ser criado.

“Os programas de Regularização Fiscal são instrumentos legais previstos na legislação como uma forma de a prefeitura conseguir receber parte das dívidas existentes. ´´E preciso ressaltar que não haverá vantagem alguma em relação a quem pagou em dia, pelo contrário, o programa não é um estímulo à inadimplência. O devedor terá desconto em multas, mas verá que não compensa deixar de pagar na data pra esperar Refis: quem pensa assim perde duas vezes”, afirma o vereador Luiz Carlos Rossini (PV), líder de governo na Câmara.

Pelo projeto do Executivo, o Refis oferece descontos de até 75% nas multas e até 55% nos juros, de acordo com a forma de parcelamento escolhida. Com exceção dos pagamentos à vista, os demais terão encargos de 6% ao ano. Para os contribuintes com dívidas chamadas não-tributárias, o desconto poderá variar de 20% a 35% e, a partir de duas parcelas, também haverá incidência de encargos tributários na ordem de 6%. O parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 60 vezes. Já os contribuintes com débitos superiores a R$ 1 milhão terão a opção de parcelar a dívida em até 96 vezes.

Confira a íntegra da votação desta 37ª Reunião Ordinária de 2019:

1) VETO MANTIDO. Turno único de discussão e votação doveto parcial ao Projeto de Lei nº 53/19, Processo nº 229.161, de autoria do senhor Filipe Marchesi, que “dispõe sobre a criação da semana do jovem aprendiz no município de Campinas e dá outras providências”. O projeto parcialmente vetado tem por objetivo criar a “Semana do Jovem Aprendiz”, que será comemorada anualmente na quarta semana de abril e visa conscientizar, tantos os jovens como as empresa, sobre a importância do cargo de aprendiz para preparação de futuros profissionais e inserção destes no mercado de trabalho. O prefeito vetou um artigo que estabelecia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como responsável pelas despesas  decorrentes das ações realizadas nesta semana. Segundo a justificativa, o dispositivo dispõe sobre função exclusiva do executivo e é inconstitucional.

2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 114/19, Processo nº 230.128, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que “concede Título de Cidadã Emérita a Sonia Rubinsky”. Nascida em Campinas, a homenageada é pianista e vencedora do grammy latino, destacada como “Melhor Recitalista do Ano” pela Associação de Críticos de Arte de São Paulo, vencedora do prêmio “Piano Recital Award William Petschek” da Juilliard School e do primeiro prêmio “Artists Internacional” de Noval York.

3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 119/19, Processo nº 230.209, de autoria do senhor Jorge Schneider, que “concede Diploma de Honra ao Mérito ao Projeto Gente Nova – Progen”. O Projeto Gente Nova é uma Organização da Sociedade Civil que atua há 34 anos na região noroeste de Campinas, a partir das diretrizes da Política Nacional da Assistência social, atendendo crianças, adolescente, adultos, idosos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. 

 4) APROVADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 217/18, Processo nº 227.482, de autoria do senhor Zé Carlos, que “dispõe sobre a afixação dos cartazes e similares exigidos pela legislação consumerista municipal nos estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços, altera o caput do art. 1º da Lei nº 15.158, de 17 de março de 2016, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A legislação consumerista obriga os estabelecimentos a exporem, em cartazes ou placas de fácil visualização, diversas informações sobre os direitos dos consumidores. O projeto tem por objetivo permitir que estes textos informativos possam constar num mesmo dispositivo.

 5) REJEITADO (pareceres contrários das Comissões). 2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 248/17, Processo nº 225.082, de autoria do senhor Marcelo Silva, com emendas, que “proíbe a coação administrativa de motoristas por guardadores e lavadores autônomos de veículos no município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda de fl. 65.A proposta pretende punir os chamados “flanelinhas”, que, mesmo de forma velada, ameaçarem ou coagirem motoristas a contratá-lo e até mesmo estipular valores prévios para a cobrança do serviço. Na justificativa, o autor argumenta que a profissão de guardador de carro é regulamentada por Lei Federal 6242/75, mas que nem sempre ela é cumprida, portanto, o seu projeto pede que os infratores sejam multados em R$1500,00 e em caso de reincidência o valor dobre.

 6) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 30/18, Processo nº 227.289, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a desafetação de área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a fim de regularizar a implantação de unidade de saúde no Loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Luís Fernandes de Abreu - DIC I.”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O projeto vai destinar parte da área de uma praça do conjunto Habitacional Monsenhor Luís Fernandes de Abreu – DIC I para regularização da unidade de saúde pública do local.

7) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 140/19, Processo nº 230.131, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal de Campinas - REFIS Campinas 2019, que oferece condições especiais por tempo determinado para pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto oferece condições especiais para o pagamento da dívida tributária, como o parcelamento ou desconto para sua quitação à vista. Os contribuintes com dívidas tributárias poderão ter desconto de até 75% nas multas e até 55% nos juros, de acordo com a forma de parcelamento escolhida. Com exceção dos pagamentos à vista, os demais terão encargos de 6% ao ano. Para os contribuintes com dívidas chamadas não tributárias, o desconto poderá variar de 20% a 35% e, a partir de duas parcelas, também haverá incidência de encargos tributários na ordem de 6%. O parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 60 vezes. Já os contribuintes com débitos superiores a R$ 1 milhão terão a opção de parcelar a dívida em até 96 vezes.

 8) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 65/19, Processo nº 229.357, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que “concede Medalha ‘Carlos Gomes’ a Miguel Geraldo Santos Junior”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O homenageado é tenor e foi vencedor do “V Concurso Carlos Gomes” de Campinas, do “II Consurso Aldo Baldin” de Florianópolis, e do “III Concurso Internacional de Canto Bidu Sayão”. Sua carreira está diretamente ligada à obra de Carlos Gomes, com diversos trabalhos voltados para as obras do compositor. 

9) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 72/19, Processo nº 229.462, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que “concede Medalha ‘Carlos Gomes’ a Júlio Medaglia”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O homenageado é formado em regência sinfônica na Alemanha, pela Universidade de Freiburg. É o maior propagador do compositor Carlos Gomes, levando a ópera “O Guarani” para os principais teatros da Europa.



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