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18/12/2018 - Campinas - SP

Vereadores protocolam ofício endossando postura da presidência e Lei orgânica do Município




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

Um grupo de dezessete vereadores protocolou, às 8h11 da manhã desta segunda (17) um ofício à presidência convocando a reunião extraordinária para realização das eleições na Mesa Diretora da Câmara (biênio 2019-2020) para o período entre 19 e 30 de dezembro. O ofício, que também recebeu posteriormente a assinatura do vereador Carlinhos Camelô, completando 18 parlamentares, endossa a Lei Orgânica do Município - que estabelece que a eleição seja realizada até entre o dia 16 e o dia 30 -  e a posição do presidente Rafa Zimbaldi (PSB), que entende que cabe à Mesa atual definir a data do pleito interno (o fato é ressaltado no documento, que enfatiza que de acordo com o artigo 221b do Regimento Interno cabe à presidência fixar o dia da reunião).

“De acordo com a Lei Orgânica de Campinas, em seu artigo 22, a reunião para eleição da Mesa Diretora pode ser realizada em qualquer dia entre 16 de dezembro e 30 de dezembro, e não definimos ainda a data em que isso ocorrerá Campinas está passando por um momento delicado e acredito que a Câmara deve agir com a maior serenidade e consciência possível, sem se submeter a pressões de qualquer espécie. Por isso não marcamos a eleição ainda na expectativa de que possa surgir um consenso entre as candidaturas”, pontua Rafa Zimbaldi.

Hoje há cinco presidenciáveis na disputa. Por ordem alfabética: Gilberto Vermelho (PSDB), Luiz Henrique Cirilo (PSDB), Marcos Bernardelli (PSDB), Mariana Conti (PSOL) e  Nelson Hossri (Podemos). “Entendemos que os candidatos devem conversar entre si para ver se chegam a um nome consensual, demonstrando a união da Casa, como ocorreu quando eu fui eleito ou o presidente que me antecedeu, o vereador Campos Filho. É importante ressaltar que trata-se de uma eleição interna e independente. É claro que o Executivo tem uma Base, mas não há interfer~encia, tanto que três dos candidatos são desta Base e a maior bancada, que é do partido do prefeito, não lançou candidato”, diz.

Rafa acrescenta  que a definição da data em si não interfere na disputa.  “Um eleitor que tem convicção no seu voto não muda de ideia porque a eleição será realizada em um determinado dia ou em outro.  A Lei Orgânica estabelece que a eleição seja chamada no período de Recesso Legislativo, ou seja, a partir do dia 16, e no máximo no dia 30,  sendo que os parlamentares têm de ser avisados com no mínimo 24 horas de antecedência. Tudo isso está sendo respeitado e espero que possamos efetivamente fazer uma eleição serena para que a Câmara continue no caminho de evolução administrativa e qualitativa que vem percorrendo”, finaliza.

Como ocorre a eleição

Qualquer vereador pode ser candidato à presidência, a exceção do atual presidente Rafa Zimbaldi, não só porque ele assume como deputado estadual em março de 2019 como também pelo fato que é vetado a um parlamentar da Câmara ser presidente por duas gestões seguidas dentro de uma mesma Legislatura. Da mesma maneira, os atuais ocupantes da mesa podem até concorrer a outros cargos, mas não aos que ocupam atualmente, o que caracterizaria uma reeleição.

No dia determinado para eleição, a votação ocorre de maneira aberta, com cada vereador declarando seu voto no microfone, elencando em qual parlamentar vota para cada cargo. Ainda que haja composições entre os parlamentares, não há “chapas” fechadas, ou seja, o vereador-eleitor vota em quem quiser para qualquer um dos cargos.   

Para que os novos ocupantes da Mesa sejam eleitos, eles precisam atingir maioria absoluta, ou seja, 50% mais um referente aos 33 vereadores, independentemente de quantos estejam presentes. Ou seja, são necessários 17 votos, estando ou não a totalidade de parlamentares no Plenário.

Caso os votos sejam pulverizados e ninguém atinja os 17, o regimento prevê que será realizado um segundo turno disputado apenas pelos mais votados em cada cargo. O presidente eleito e demais integrantes da Mesa para o biênio 2019/2020 assumirão os cargos a partir de 1º de janeiro do ano que vem.



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